À luz do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Un...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: IF-MG Órgão: IF-MG Prova: IF-MG - 2013 - IF-MG - Auxiliar Administrativo |
Q680289 Direito Administrativo
À luz do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União, NÃO é proibição aplicável ao servidor público:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra C - Esta é uma exceção prevista na Lei 8.112/1990

 

Art. 17. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

 

---------------------------------------

Art. 17. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

 

A) XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

 

B) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

 

D)   VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

 

E) IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

Letra C - Exceção prevista na Lei 8.112/1990

 

Art. 17. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

 

---------------------------------------

Art. 17. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

 

A) XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

 

B) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

 

D)   VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

 

E) IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo