A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.A...

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Q997009 Serviço Social
Sandra, de dezesseis anos de idade, foi admitida em um centro socioeducativo de internação feminino. No acolhimento, o assistente social que a atendeu identificou os principais elementos da história de vida da adolescente: seus pais morreram quando ela ainda era bebê, por isso foi criada por sua avó paterna, Janete, atualmente com setenta anos de idade, com quem ainda reside. A avó é tutora de Sandra e de outros três netos menores de idade, que são as únicas pessoas que moram com ela. A renda da família é de um salário mínimo, proveniente de pensão especial indenizatória a que Janete tem direito. Sandra está grávida de doze semanas e seu namorado, Pedro, de vinte e oito anos de idade, usuário de drogas e genitor do nascituro, cumpre pena em regime fechado por tráfico de drogas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A renda per capita da família de Janete é inferior a um quarto do salário mínimo, assim, com respaldo na Lei Orgânica da Assistência Social, Janete faz jus ao benefício de prestação continuada.

Alternativas

Comentários

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Gabarito: certo

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Lei 8742. Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Essa história do texto é mais comum do que imaginamos. Quem quiser que procrie a própria miséria. Ops! não deveria ter dito isso hehe

Se ela nao recebesse por pensao indenizatoria nao poderia ,mas como e indenizatoria pode. Assisntencia médica e pensao indenizatoria pode. Mas se fosse um salario por tempo de contribuiçao por exemplo, ai o inss nao pagaria o BPC. Certa devo estar ne, (pc nao tem assento. )

GABARITO: CERTO

 

Nos termos do artigo 8o  do Decreto no 6214, para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso DEVE comprovar:

I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

II - renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário mínimo; e

III - não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória...

 

Nos termos do Art. 20 da Lei 8742 ( LOAS ) :

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.

alguém sabe pq foi anulada?

Vc esta estudando para a assistencia social?

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