A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.A...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A renda per capita da família de Janete é inferior a um
quarto do salário mínimo, assim, com respaldo na Lei
Orgânica da Assistência Social, Janete faz jus ao benefício
de prestação continuada.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: certo
--
Lei 8742. Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Essa história do texto é mais comum do que imaginamos. Quem quiser que procrie a própria miséria. Ops! não deveria ter dito isso hehe
Se ela nao recebesse por pensao indenizatoria nao poderia ,mas como e indenizatoria pode. Assisntencia médica e pensao indenizatoria pode. Mas se fosse um salario por tempo de contribuiçao por exemplo, ai o inss nao pagaria o BPC. Certa devo estar ne, (pc nao tem assento. )
GABARITO: CERTO
Nos termos do artigo 8o do Decreto no 6214, para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso DEVE comprovar:
I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;
II - renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário mínimo; e
III - não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória...
Nos termos do Art. 20 da Lei 8742 ( LOAS ) :
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.
alguém sabe pq foi anulada?
Vc esta estudando para a assistencia social?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo