O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder  ...

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Q2044762 Legislação Federal
O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder  o acesso imediato à informação disponível. Com base nessa  informação, julgue os itens que se seguem.
I  Sem  prejuízo  da  segurança  e  da  proteção  das  informações e do cumprimento da legislação aplicável,  o órgão ou a entidade poderá oferecer meios para que  o próprio requerente possa pesquisar a informação de  que necessitar.  
II  Quando não  for autorizado o acesso por  se  tratar de  informação  total  ou  parcialmente  sigilosa,  o  requerente deverá ser informado sobre a possibilidade  de recurso, prazos e condições para sua interposição,  devendo,  ainda,  ser‐lhe  indicada  a  autoridade  competente para sua apreciação.  
III  A  informação  armazenada  em  formato  digital  será  fornecida  nesse  formato  caso  haja  anuência  do  requerente.  
IV  Caso  a  informação  solicitada  esteja  disponível  ao  público  em  formato  impresso,  eletrônico  ou  em  qualquer  outro  meio  de  acesso  universal,  serão  informados  ao  requerente,  por  escrito,  o  lugar  e  a  forma  pela  qual  se  poderá  consultar,  obter  ou  reproduzir  a  referida  informação,  procedimento  esse  que  desonerará  o  órgão  ou  a  entidade  pública  da  obrigação  de  seu  fornecimento  direto,  salvo  se  o  requerente declarar não dispor de meios para realizar  por si mesmo tais procedimentos.  
V  O  serviço  de  busca  e  fornecimento  da  informação  é  gratuito,  salvo  nas  hipóteses  de  reprodução  de  documentos  pelo  órgão  ou  pela  entidade  pública  consultada,  situação  em  que  poderá  ser  cobrado  exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do  custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

A quantidade de itens certos é igual a  
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ART. 11 § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. 

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada

A banca estava com prazo estourado para entregar a prova ao orgao e resolveu copiar e colar tudo igualzinho esta´ escrito na lei, rs!

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