A respeito da anotação de responsabilidade técnica no âmbito...
A respeito da anotação de responsabilidade técnica no âmbito do serviço social, julgue o item seguinte, com base nas resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
A certidão de responsabilidade técnica, a ser fornecida ao assistente social solicitante, é expedida pelo Conselho Regional de
Serviço Social (CRESS) e assinada pelo presidente do CFESS.
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GABARITO: ERRADO
Conforme a Resolução CFESS n.º 792/2017, deferido o pedido de anotação da responsabilidade técnica, o CRESS expedirá a certidão de responsabilidade técnica assinada pelo presidente desse Conselho Regional, e não pelo presidente do CFESS.
Força, guerreiros(As)!!
A Anotação de Responsabilidade Técnica trata-se de uma certidão emitida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social quando requerida pelas/pelos assistentes sociais que assumem como atribuição a responsabilidade técnica. Podendo esta responsabilidade ser pela instituição, órgão, empresa, pública ou privada, onde a/o profissional atua; ou mesmo pela equipe técnica, Setor ou similares, de Serviço Social.
A compreensão estabelecida na Resolução CFESS nº 792, de 9 de fevereiro de 2017, é de que a/o assistente social responsável técnica/o assume atribuições como: “Direção; Planejamento, Organização, Orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços prestados e Execução de atividades, funções, atividades do Serviço Social e/ou da entidade como todo” (Art.6º).
Fonte: http://www.cress16.org.br/anotacao-de-responsabilidade-tecnica
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