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Q997018 Serviço Social

A respeito da anotação de responsabilidade técnica no âmbito do serviço social, julgue o item seguinte, com base nas resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).


A certidão de responsabilidade técnica, a ser fornecida ao assistente social solicitante, é expedida pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e assinada pelo presidente do CFESS.

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Para resolver a questão proposta, é fundamental entender o conceito de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no contexto do Serviço Social e como ela é regulamentada pelos órgãos competentes.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que formaliza a responsabilidade do assistente social por um serviço ou projeto específico, garantindo que este esteja de acordo com as normas éticas e técnicas da profissão. O documento é uma exigência para assegurar a qualidade e a responsabilidade dos serviços prestados pelos assistentes sociais.

A questão menciona que a certidão de responsabilidade técnica seria expedida pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), mas é assinada pelo presidente do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Essa afirmação é incorreta.

Conforme as resoluções do CFESS, a certidão de responsabilidade técnica é, de fato, expedida pelo CRESS, mas a assinatura requerida é de um representante do próprio CRESS, e não do presidente do CFESS. O CFESS atua mais como órgão normativo e regulador geral, enquanto a execução e administração de questões práticas, como a emissão de certidões, ficam a cargo do CRESS.

Portanto, a alternativa correta é: Errado (E). A certidão de responsabilidade técnica é emitida pelo CRESS e não requer a assinatura do presidente do CFESS.

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GABARITO: ERRADO

Conforme a Resolução CFESS n.º 792/2017, deferido o pedido de anotação da responsabilidade técnica, o CRESS expedirá a certidão de responsabilidade técnica assinada pelo presidente desse Conselho Regional, e não pelo presidente do CFESS. 

Força, guerreiros(As)!!

A Anotação de Responsabilidade Técnica trata-se de uma certidão emitida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social quando requerida pelas/pelos assistentes sociais que assumem como atribuição a responsabilidade técnica. Podendo esta responsabilidade ser pela instituição, órgão, empresa, pública ou privada, onde a/o profissional atua; ou mesmo pela equipe técnica, Setor ou similares, de Serviço Social.

A compreensão estabelecida na Resolução CFESS nº 792, de 9 de fevereiro de 2017, é de que a/o assistente social responsável técnica/o assume atribuições como: Direção; Planejamento, Organização, Orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços prestados e Execução de atividades, funções, atividades do Serviço Social e/ou da entidade como todo” (Art.6º).

Fonte: http://www.cress16.org.br/anotacao-de-responsabilidade-tecnica

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