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Q1069069 Enfermagem
   Para cumprir determinações da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa n.º 36/2013, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) de um serviço de saúde elaborou um Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), contendo estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades que esse serviço de saúde desenvolve. Nesse plano, há, entre outras, estratégias para higiene das mãos, para prevenção de úlceras por pressão, para segurança psicológica do paciente, para identificação do paciente e para estimulação da participação do paciente e de seus familiares na assistência prestada. Porém, nota‐se que, em um dos casos citados, a Resolução da Anvisa mencionada não exige o estabelecimento das referidas estratégias.  
Com base nessa situação hipotética, podem ser excluídas do PSP, sem violar a citada Resolução da Anvisa, as estratégias para 
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O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP) deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, dentre eles estão estratégias para higiene das mãos, prevenção de úlceras por pressão, identificação do paciente, estimulação da participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. Ainda se coloca a necessidade de segurança cirúrgica, promoção do ambiente seguro, prevenção de quedas dos pacientes, dentre outros. Porém, em nenhum momento a resolução traz a necessidade de segurança psicológica do paciente. 

Gabarito do Professor: Letra C 

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Segurança psicológica do paciente não consta na Portaria 529/2013.

Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:

I - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;II - integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; III - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude; IV - identificação do paciente; V - higiene das mãos; VI - segurança cirúrgica; VII - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; VIII - segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; IX - segurança no uso de equipamentos e materiais; X - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado; XI - prevenção de quedas dos pacientes; XII - prevenção de úlceras por pressão; XIII - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; XIV- segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; XV - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde; XVI - estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. XVII - promoção do ambiente seguro 

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