Conforme o Artigo 3 da Lei n° 8.666/93, nos processos de lic...

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Q221892 Direito Administrativo
Conforme o Artigo 3 da Lei n° 8.666/93, nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Essa margem será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos, que levam em consideração as condições, EXCETO:
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§ 5o Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

I - geração de emprego e renda;

II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

§ 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o

Resposta: C (análise e desenvolvimento de produtos e serviços)
lternativa c é a errada o correto seria:
v- em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.( incluído pela Lei n° 12.349, de 2010)
Alguém saberia explicar de modo simples e claro o que seria "MARGEM DE PREFERÊNCIA"?

Essa lei é das mais importantes, mas das mais chatas de entender, já tive aulas, já lí muita coisa de licitação, etc e etc, e ainda assim continuo sem entender muita coisa dessa lei. 

Já tentei ler editais de licitação em sites dos ministérios mas quando fui ver a quantidade de páginas: 97. Não tem como. Vi reportagens na televisão e quando achava que era concorrência, falava-se em tomada de preço. Bagunça total, os exercícios ficam pedindo letra de lei, acho que vou mesmo é decorar essa bagaça inteira.

Abraços.

§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.713, de 2012) (Vide Decreto nº 7.709, de 2012)

I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

IV - custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados

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