A nulidade do contrato administrativo dispensa a Administraç...
PORQUE
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente.
Analisando-se as afirmações acima à luz da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conclui-se que
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8666/93:
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Bons estudos!
Parágrafo único. A nulidade NÃO exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que NÃO lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Sobre o tema anulação, os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, explicam:
“Dessarte, a anulação desfaz, retroativamente, o vínculo entre a administração e o contratado. A nulidade, em regra, não acarreta para a administração a obrigação de indenizar o contratado. Deverá, entretanto, ser o contratado indenizado pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, se a nulidade não tiver ocorrido por motivo a ele imputável. Como se vê, a lei assegura o direito à indenização dos denominados danos emergentes, mas, frise-se, não há nenhuma disposição prevendo indenização à titulo de lucros cessantes (indenização baseada no valor estimado do lucro que o contratado teria com a execução do contrato, e deixará de obter em decorrência da anulação). Em qualquer hipótese, será promovida a responsabilidade de quem houver dado causa à nulidade”.
Fonte.http://ww3.lfg.com.br/artigo/20110319091610445_direito-administrativo_contrato-administrativo.html
só adicionando um comentário de lógica, considera-se a segunda assertiva correta se analisada isoladamente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo