Infração disciplinar refere-se à violação de preceitos que e...
Infração disciplinar refere-se à violação de preceitos que estabelecem regras de conduta para o assistente social. Conforme art. 22 do Código de Ética Profissional constituem infrações disciplinares:
I. Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio o exercício aos não inscritos ou impedidos.
II. Deixar de pagar regularmente, as anuidades devidas ao Conselho Regional de serviço Social a que esteja obrigado.
III. Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, esteja inscrita no Conselho Regional.
Os itens: