Marque a opção que representa o vocativo adequado em um doc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q978605 Redação Oficial
Marque a opção que representa o vocativo adequado em um documento conforme a norma da redação oficial, destinado ao Presidente da República:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

 

 

Excelentíssimo Senhor está no PrESidente !

Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula. Exemplos: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ilustríssimo e Digníssimo devem ser evitados. Magnífico, usado para Reitores. Sobra somente a Alternativa correta:

GAB: A

Atentem-se para a mudança com o decreto 9758/19 que passa a tratar os agentes públicos da administração federal apenas como Senhor. Ficam extintos Vossa excelência, Vossa Senhoria e etc;

Gab letra C.

Entra em vigor hoje (01/05/2019) o que altera de forma significativa o Manual de redação oficial.

Fiquem atentos!

NOVAS REGRAS:

Pronome de tratamento adequado

Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

Formas de tratamento vedadas

Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

II - Vossa Senhoria;

III - Vossa Magnificência;

IV - doutor;

V - ilustre ou ilustríssimo;

VI - digno ou digníssimo; e

VII - respeitável.

§ 1º  O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

§ 2º  É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo