Nos termos da Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Cons...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2300762 Direito do Consumidor
Nos termos da Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, considerando-se as definições ali adotadas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Interesses ou direitos difusos.
(2) Interesses ou direitos coletivos.
(3) Interesses ou direitos individuais homogêneos.
( ) Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
( ) Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
( ) Interesses ou direitos decorrentes de origem comum.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

diFuso = circunstancia de Fato

Difusos

  • indivisível > circunstâncias de fato
  • impossível determinar os prejudicados, ex: vazamento de petróleo

Coletivos

  • indivisível > relação jurídica base (grupo, classe, categoria)
  • é possível determinar os prejudicados pela relação jurídica anterior

Individuais homogêneos

  • divisível > origem comum
  • conhecidos como "acidentalmente coletivos"
  • possível determinar os atingidos pela relação jurídica posterior

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo