Quanto aos contratos cíveis, pode-se afirmar corretamente que
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Vamos analisar a questão sobre contratos cíveis:
Tema Jurídico: O tema central da questão são os contratos cíveis, focando em princípios como a boa-fé, cláusulas contratuais, interpretações de contratos de adesão e liberdade contratual.
Legislação Aplicável: O Código Civil, principalmente os artigos que tratam dos contratos, como os artigos 421 a 435. Destacam-se os artigos 113 e 423, que falam sobre interpretação dos contratos e contratos de adesão.
Explicação do Tema: Nos contratos cíveis, é essencial compreender princípios como a boa-fé e a liberdade contratual. Além disso, é importante saber como cláusulas ambíguas devem ser interpretadas, especialmente em contratos de adesão, onde uma parte redige o contrato e a outra apenas adere.
Exemplo Prático: Imagine um contrato de adesão com uma cláusula que pode ser interpretada de duas formas. A dúvida deve ser resolvida favoravelmente ao aderente, ou seja, a pessoa que não teve a oportunidade de discutir os termos.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque, conforme o artigo 423 do Código Civil, nos contratos de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao aderente. Isso protege a parte que não teve participação na elaboração do contrato, garantindo uma interpretação justa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque os princípios de probidade e boa-fé devem ser observados não apenas na conclusão do contrato, mas durante toda a sua execução e até mesmo nas tratativas iniciais. O artigo 422 do Código Civil estabelece essa obrigação.
Alternativa B: Embora algumas cláusulas possam ser anuladas, a generalização é inadequada. Nem sempre cláusulas de renúncia antecipada são nulas. Isso depende do contexto e da legalidade da renúncia. O Código Civil permite renúncias desde que não contrariem normas de ordem pública.
Alternativa D: Está errada porque a liberdade contratual permite a criação de contratos atípicos, desde que não contrariem a lei, conforme o artigo 425 do Código Civil. Isso significa que as partes podem criar contratos com características específicas que não estão previstas expressamente na legislação.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras como "somente", "qualquer", "sempre" ou "nunca", pois podem indicar generalizações que não condizem com a realidade jurídica. No estudo de contratos, sempre busque entender o contexto e a aplicação dos princípios legais.
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Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
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