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Q1860799 Direito Administrativo
Julgue as assertivas a seguir em V de verdadeiro e F de falso e, depois, assinale a alternativa com a sequência CORRETA: ( ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ( ) O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ( ) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do término do pagamento. ( ) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. ( ) Em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público ou, prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Alternativas

Gabarito comentado

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Julguemos as proposições lançadas pela Banca:

( V ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Cuida-se de assertiva que reflete, com absoluta fidelidade, a norma do art. 53 da Lei 9.784/99, in verbis:

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Logo, sendo reprodução de texto expresso de lei, não há incorreções a serem indicadas.

( F ) O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Este item se refere ao prazo decadencial de que dispões a Administração, nos termos da Lei 9.784/99. Ocorre que tal prazo é destinado, na verdade, à anulação de atos administrativos, e não para fins de revogação, como foi afirmado pela Banca, incorretamente.

No ponto, eis o teor do art. 54, caput, do aludido diploma legal:

"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

Do exposto, incorreta esta segunda proposição.

( F ) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do término do pagamento.

Em rigor, o prazo é computado a partir do primeiro pagamento, e não do seu término. É o que estabelece o art. 54, §1º, da Lei 9.784/99, litteris:

"Art. 54 (...)
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."

( V ) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

O presente item está devidamente amparado no que preceitua o art. 54, §2º, da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

"Art. 54 (...)
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Tratando-se, pois, de reprodução de texto expresso de lei, não há incorreções a serem apontadas.

( F ) Em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público ou, prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Por fim, cuida-se de proposição que viola a norma do art. 55 da Lei 9.784/99, que consagra o instituto da convalidação dos atos administrativos, como abaixo se depreende de sua leitura:

"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Do exame deste dispositivo legal, verifica que, na realidade, a lei coloca como pressuposto para fins de convalidação, que deste ato não derivem lesões ao interesse público ou a terceiros, e não o oposto, como foi sustentado pela Banca.

Assim sendo, a sequência correta fica sendo: V-F-F-V-F.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Lei 9784/99

( ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. VERDADEIRA

Corresponde ao artigo 53.

 ( ) O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  FALSA

O artigo 54 menciona o direito de anular e não de revogar.

( ) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do término do pagamento. FALSA

Artigo 54, §1º, menciona a percepção do primeiro pagamento.

( ) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. VERDADEIRA

Corresponde ao artigo 54, §2º.

( ) Em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público ou, prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. FALSA

Artigo 55 só permite a convalidação da decisão na qual se evidencia NÃO acarretar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

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LEI 9784

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

(V)- “Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

(F)- “Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

(F)- “Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”

(V)- “Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

(F)- “Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

Desta forma:

D. CERTO. V-F-F-V-F.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

Acrescentando...

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Servidor não precisa devolver valores pagos a mais por erro da Administração. É descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea interpretação ou má-aplicação da lei pela Administração.

É descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea interpretação ou má-aplicação da lei pela Administração.

RMS 32.706.

Revogação não tem prazo.

Anulação decai em 05 anos.

Convalidação só poder ser precedida se não acarretar lesão ao interesse público e nem prejudicar terceiros.

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