J., Prefeito do Município X, localizado no Estado Alfa, es...

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Q2300765 Direito Processual Penal
J., Prefeito do Município X, localizado no Estado Alfa, estava em viagem oficial no Estado Beta quando solicitou, para si e diretamente, vantagem indevida, em razão da função, a F., um empresário com interesse em contratar com o Município X. F. é residente no Estado Gama e sua empresa tem matriz no Estado Delta. De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, eventual denúncia criminal contra J. deverá ser processada e julgada perante o:
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Prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado no qual se localiza o Município onde é Prefeito ainda que o crime tenha sido praticado em outro Estado da Federação. STJ. 3ª Seção. CC 120848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

 

Crime comum praticado por Prefeito (durante o exercício do mandato e relacionado com as suas funções) – quem julga?

·       Crime estadual: TJ

·       Crime federal: TRF

·       Crime eleitoral: TRE

                  

Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

Depende:

Se tiver sido praticado no exercício do mandato e estiver relacionado com as suas funções: TJ ou TRF.

Em outros casos: Tribunal do Júri.

Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e prefeito. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

Só complementando o comentário do colega com partes do julgado:

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03. CRIME COMUM, SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO, EM OUTRO ESTADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MUNICÍPIO GOVERNADO PELO INTERESSADO. ART. 29, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRERROGATIVA DE FORO CRIADA EM FUNÇÃO DA RELEVÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO PARA O RESPECTIVO ESTADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUSCITADO. 1. No caso, o Interessado, prefeito do Município de Rafael Fernandes/RN, foi autuado em flagrante-delito em ocasião em que portava um revólver calibre 38 sem autorização ou registro, em rodovia no Município de Salgueiro/PE. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, posteriormente, expediu alvará de soltura. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, então, suscitou o presente conflito, sob o fundamento de que a Corte potiguar não tinha jurisdição sobre crime comum ocorrido em município pernambucano. 2. (....)

Ora, a Constituição é clara ao prever como um dos preceitos que regem o Município o "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça". Ressalte-se: está escrito no inciso X do Art. 29 da Carta Magna "perante o Tribunal de Justiça", e não "perante Tribunal de Justiça". O artigo definido que consta na referida redação, conferida pelo Constituinte, determina sentido à norma que não pode ser ignorado pelo aplicador da Lei, impedindo a interpretação de que se utilizou a Corte Suscitante. 5. Outrossim, relembre-se o que já esclareceu o eminente Ministro MARCO AURÉLIO, do Supremo Tribunal Federal: "[a] prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito estrito, visa a beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado" (HC 88.536/GO, 1.ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 15/2/2008) 6. Desta feita, não há nenhuma lógica em reconhecer a competência da Corte do local do delito no julgamento do feito, em detrimento do interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em apreciar causa referente a Prefeito - cujo cargo é ocupado em Município daquela unidade da Federação. 7. Nem se diga ainda que, em razão de regra processual existente em legislação infraconstitucional, poderia prevalecer, no caso, a competência em razão do local do cometimento do crime. Isso porque a única interpretação que pode ser dada à hipótese é a de que qualquer regra de hierarquia inferior sobre processo não pode sobrepor-se a determinação da Carta Magna, como por diversas vezes já esclarecido pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte. 8. Conflito de competência conhecido, para declarar como competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. (CC 120.848/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 27/03/2012)

O famoso "em casa a gente resolve"....

demorei 300 anos pra entender o enunciado.

GABARITO - D

Previsão:

Prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado no qual se localiza o Município onde é Prefeito ainda que o crime tenha sido praticado em outro Estado da Federação.

STJ. 3ª Seção. CC 120848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

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NÃO ESQUECER :

Súmula Vinculante 45

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

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