“Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de ag...

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Q3015246 História
“Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta ou incutindo temor, ou algum mal: Pena: De prisão celular de dois a seis meses.” (Código penal de 1890, apud SOARES, C. A negregada instituição. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1994, p. 301.).
O documento evidencia que:
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