Às Primeira, Segunda e Terceira Seções do Tribunal Regional ...
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Fundamentação no Regimento Interno, TRF 1ª Região, art. 8º.
Meus caros a questão está desatualizada atualmente improbidade administrativa é de competência da Segunda Seção, o que torna a questão errada atualmente.
1.ª Seção - benefícios assistenciais, previdenciários do regime geral da previdência social e de servidores públicos;
2.ª Seção - penal, improbidade administrativa e desapropriação;
3.ª Seção - administrativo, civil e comercial;
4 .ª Seção - tributário, financeiro e conselhos profissionais.
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