Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, considere:Servido...

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Q2635538 Direito Administrativo

Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, considere:


Servidor A: Não foi aprovado em estágio probatório.

Servidor B: Não entrou em exercício no prazo estabelecido, após ter tomado posse.

Servidor C: Foi deslocado, de ofício, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede.


Esses servidores passaram, correta e respectivamente, pelos processos de

Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender como a Lei nº 8.112/1990 trata dos processos de exoneração, demissão, remoção e transferência de servidores públicos.

A alternativa correta para a questão é a Alternativa D - exoneração, exoneração e remoção.

Explicação da alternativa correta:

Servidor A: Não foi aprovado em estágio probatório. Nesse caso, conforme a Lei nº 8.112/1990, o servidor que não é aprovado no estágio probatório é desligado por meio de exoneração, um ato administrativo que encerra o vínculo com o servidor sem caráter punitivo, como previsto no artigo 34.

Servidor B: Não entrou em exercício no prazo estabelecido após ter tomado posse. Segundo o artigo 15 da mesma lei, o não comparecimento ao serviço dentro do prazo é motivo para exoneração, uma vez que o servidor faltou ao compromisso necessário para a consolidação do vínculo com a administração pública.

Servidor C: Foi deslocado, de ofício, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede. Esse processo é denominado remoção, conforme o artigo 36, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, que pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício, no interesse da administração.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Demissão é um ato punitivo e não se aplica aos casos de não aprovação em estágio probatório ou não entrada em exercício. Portanto, está incorreta.

Alternativa B: Substitui remoção por transferência, que se refere à movimentação de servidores entre quadros diferentes, não ao deslocamento dentro do mesmo quadro. Logo, incorreta.

Alternativa C: Usa demissão para os servidores A e B, o que é incorreto, pois demissão é um ato punitivo previsto para situações de infração disciplinar.

Alternativa E: Menciona demissão para o servidor B, que não se aplica ao seu caso, pois o não comparecimento ao exercício resulta em exoneração, e troca remoção por transferência, o que não é correto para o servidor C.

Com essa análise, fica claro por que a Alternativa D é a correta. Assim, podemos compreender como a Lei nº 8.112/1990 disciplina os processos administrativos referentes aos agentes públicos.

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 Seção VI

Da Transferência

Art. 23.(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do MESMO QUADRO, com ou sem mudança de sede. FCC**

 Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

caí como pata. TRANSFERÊNCIA FOI REVOGADA

Remoção: deslocamento de um servidor para outro local de trabalho. Pode ser removido por iniciativa própria ou por ordem da Administração Pública. Pode acontecer dentro do mesmo órgão ou para outro município ou estado. 

Transferência: mudança de um cargo para outro de igual denominação, classe e nível, integrante de Quadro Permanente diverso

Remoção: deslocamento de um servidor para outro local de trabalho. Pode ser removido por iniciativa própria ou por ordem da Administração Pública. Pode acontecer dentro do mesmo órgão ou para outro município ou estado. 

  • De oficio

No interesse da administração.

Com ajuda de custo (Até 3x o valor da administração)

  •  A requerimento do servidor.

a) No interesse da administração. (Discricionário);

b) Independente do interesse da administração. (Vinculado);

                   I.           Acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi removido de OFÍCIO.

- Servidor civil ou militar de qualquer entidade e qualquer poder da republica.

                     Atenção: Há jurisprudência que permite também para empregado público.

                   II.           Por motivo de saúde.

                      Do servidor, cônjuge/companheiro e dependente.

                      Feito por junta médica oficial.

                   III.           Mediante processo seletivo.

               Processo seletivo de remoção interna. (Quando o número de interessados é superior ao número de vagas).

Transferência: REVOGADA

                                                         

Redistribuição: Forma de deslocamento no âmbito de QUADRO DIVERSO. Irá para outro órgão ou entidade, mas dentro do mesmo poder.

- ADO AADO REMOÇÃO É NO MESMO QUADRO.

Não existe transferência. Só remoção ou redistribuição.

Remoção - deslocamento do servidor

Redistribuição - deslocamento do cargo.

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