Com base na definição das despesas de exercícios anteriores ...
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Vamos entender o tema central da questão para solucionar o enunciado corretamente. O assunto em foco é "Despesas de Exercícios Anteriores" no âmbito do orçamento público. Essa questão exige o conhecimento sobre como essas despesas são tratadas contabilmente e administrativamente. Despesas de exercícios anteriores referem-se a obrigações de anos passados que não foram pagas no exercício em que foram geradas e foram reconhecidas no exercício subsequente.
Alternativa Correta: A - Os restos a pagar com prescrição interrompida são inscritos como despesas de exercícios anteriores.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque quando um 'resto a pagar' prescreve, mas sua prescrição é interrompida por algum ato administrativo ou legal, ele pode ser reconhecido como uma despesa de exercício anterior. Isso ocorre porque a dívida ainda é reconhecida, mas não foi paga no exercício em que deveria ter sido.
Alternativas Incorretas:
B - As despesas com restos a pagar não podem ser inscritas como despesas de exercícios anteriores. Esta alternativa está incorreta porque, em certas situações, como interrupção da prescrição, as despesas com restos a pagar podem sim ser reconhecidas como despesas de exercícios anteriores.
C - Uma despesa originada em 2010, mas que tenha sido reconhecida, empenhada e paga em 2013, deverá ser contabilizada como despesa corrente de 2013. Incorreto, pois uma despesa originada em um exercício anterior, mas reconhecida e paga em um exercício seguinte, deve ser contabilizada como despesa de exercício anterior, não como despesa corrente do ano de seu pagamento.
D - Dívidas de exercícios anteriores que dependam de requerimento do favorecido prescrevem em vinte anos, contados a partir do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito. Esta afirmação está incorreta. O prazo de prescrição de dívidas varia conforme a legislação específica, e a prescrição em vinte anos não é uma regra geral para despesas de exercícios anteriores.
E - As despesas de exercícios anteriores devem ser pagas até o encerramento do primeiro trimestre do exercício subsequente. Esta alternativa é incorreta porque não há uma obrigação específica para que as despesas de exercícios anteriores sejam pagas até o final do primeiro trimestre do exercício subsequente. O pagamento depende da regularização e disponibilidade orçamentária.
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Segundo PALUDO feat Decreto 93.872:
As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício. O Decreto no 93.872/1986 especifica essas despesas:
a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Aém dessas três hipóteses existe mais uma, que inclusive justifica a letr B ser incorreta:
Os reforços de restos a pagar não processados são pagosa custa DEA.
Letra A
O DECRETO 93.872
Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores.
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ANEEL Prova: Analista Administrativo) A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, não estando mais vigente o direito do credor, poderá ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores. E*direito do credor deveria estar vigente
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo) Se a inscrição de determinada despesa em restos a pagar for cancelada, ela somente poderá ser paga, no futuro, à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. C
Há uma opção de inscrição de desp exerc anterior que não foi citada: Restos a pagar não processados que foram inscritos com valor inferior ao valor real, nessa situação será desp de exerc anterior, afinal não tinha empenho.
LETRA A
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