Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgu...
O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente.
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Código Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
I Jornada de Direito Civil:
Enunciado 37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente.
Gabarito – CERTO.
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CERTO.
Segundo a doutrina majoritária a responsabilidade decorrente do abuso de direito independe de culpa ou dolo. Portanto tem natureza objetiva. A doutrina costuma usar a seguinte frase: “o abuso de direito é lícito pelo conteúdo, mas ilícito pelas suas consequências". Segundo o Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.
Enunciado 37/CJF. “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.
Art. 187 do CC
O abuso de direito (para quem não gosta de decoreba): sabemos que nesse ato abusivo existe violação da finalidade econômica ou social, o abuso será MANIFESTO, isto é, OSTENSIVAMENTE/ VISIVELMENTE ofensivo a justiça.
o abuso de é uma conduta lícita, MAS desconforme.
Exemplo: Mario Rico é credor de Silval Marmota, dono de uma rede de supermercados em Pirapora do Norte, que se encontra doente e endividado. Assim Mario Rico, que morre de amores por Janaína Marmota ameaça a filha de seu devedor com o requerimento judicial da falência de seu pai, se ela não se casar com ele. Veja que há um exercício anormal do direito de Mario Rico, pois a cominação da falência não visa obter o pagamento do débito, mas sim extorquir de Janaína Marmota, filha do devedor, o consentimento de casar, também considerado coação pelo art. 153 do CC.
Assim seria ilógico exigir que se comprovasse que Mario Rico agiu com culpa ou dolo, pois sua conduta foi VISIVELMENTE ostensiva à justiça.
O exemplo foi adaptado do livro de Maria H Diniz.
Bons estudos :D
São requisitos do ato ilícito subjetivo (artigo 186 do CC/02) - conduta, culpa lato sensu, violação de um direito (ou da norma) e dano;
São requisitos do ato ilícito objetivo também conhecido como abuso de direito (artigo 187 do CC/02) - exercício de um direito por seu titular e o excesso desse exercício em relação aos seus fins econômicos ou sociais e em relação a boa-fé ou os bons costumes.
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