De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, assinale a a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3057978 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, assinale a alternativa que indica corretamente o prazo para interposição de recurso da anulação ou revogação da licitação.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão é a Lei de Licitações e Contratos, especificamente sobre o processo de interposição de recursos em casos de anulação ou revogação de licitações, conforme a Lei nº 14.133 de 2021. Para resolver esta questão, é importante ter conhecimento sobre os prazos legais estabelecidos para a interposição de recursos em processos licitatórios.

A alternativa correta é a A - 3 dias úteis. Este prazo está conforme o artigo 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a interposição de recursos administrativos deve ocorrer no prazo de três dias úteis, contados a partir da intimação ou da lavratura da ata.

Vamos analisar as outras alternativas:

  • B - 5 dias úteis: Esta alternativa está incorreta. O prazo de cinco dias úteis é comumente relacionado a outros tipos de recursos administrativos, mas não se aplica à anulação ou revogação de licitações.
  • C - 48 horas: Um prazo de 48 horas não é previsto na Lei de Licitações para a interposição de recursos em casos de anulação ou revogação.
  • D - 72 horas: Semelhante à alternativa C, não há previsão legal que determine 72 horas como prazo para este tipo de recurso.
  • E - até meio dia do dia anterior à abertura do certame: Esta alternativa não se aplica ao contexto da interposição de recursos para anulação ou revogação, mas pode estar relacionada a outras fases do processo licitatório.

Então, a resposta adequada é a alternativa A - 3 dias úteis, pois está em conformidade com a legislação vigente sobre o assunto.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

GABARITO A

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

* d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

;c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

* d) anulação ou revogação da licitação;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo