De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, assinale a a...
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O tema central da questão é a Lei de Licitações e Contratos, especificamente sobre o processo de interposição de recursos em casos de anulação ou revogação de licitações, conforme a Lei nº 14.133 de 2021. Para resolver esta questão, é importante ter conhecimento sobre os prazos legais estabelecidos para a interposição de recursos em processos licitatórios.
A alternativa correta é a A - 3 dias úteis. Este prazo está conforme o artigo 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a interposição de recursos administrativos deve ocorrer no prazo de três dias úteis, contados a partir da intimação ou da lavratura da ata.
Vamos analisar as outras alternativas:
- B - 5 dias úteis: Esta alternativa está incorreta. O prazo de cinco dias úteis é comumente relacionado a outros tipos de recursos administrativos, mas não se aplica à anulação ou revogação de licitações.
- C - 48 horas: Um prazo de 48 horas não é previsto na Lei de Licitações para a interposição de recursos em casos de anulação ou revogação.
- D - 72 horas: Semelhante à alternativa C, não há previsão legal que determine 72 horas como prazo para este tipo de recurso.
- E - até meio dia do dia anterior à abertura do certame: Esta alternativa não se aplica ao contexto da interposição de recursos para anulação ou revogação, mas pode estar relacionada a outras fases do processo licitatório.
Então, a resposta adequada é a alternativa A - 3 dias úteis, pois está em conformidade com a legislação vigente sobre o assunto.
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Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
GABARITO A
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
* d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
;c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
* d) anulação ou revogação da licitação;
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