O que prevê a Lei nº 14.026/2020 em relação à universalizaçã...
O que prevê a Lei nº 14.026/2020 em relação à universalização do saneamento básico no Brasil?
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Alternativa correta: C
O tema central da questão é a universalização do saneamento básico no Brasil, conforme previsto na Lei nº 14.026/2020. Para responder corretamente, é necessário compreender o que essa legislação estabelece como metas e objetivos para o setor de saneamento no país. Essa lei é conhecida como o novo marco legal do saneamento básico.
Justificativa da alternativa C:
A alternativa C é a correta porque a Lei nº 14.026/2020 estabelece a meta de universalização do saneamento básico, prevendo que até 2033, 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% deve ter acesso ao tratamento e à coleta de esgoto. Esse é um ponto central da lei, que visa garantir melhores condições de saúde e qualidade de vida para a população.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa está incorreta pois a lei não obriga que todos os municípios criem suas próprias empresas de saneamento. Em vez disso, ela incentiva a participação da iniciativa privada e a possibilidade de concessões e parcerias para melhorar a prestação desses serviços.
B - Esta alternativa está errada porque a lei não promove a privatização total dos serviços. O que ela faz é criar condições para maior participação do setor privado, mas ainda mantendo a possibilidade de gestão pública.
D - A alternativa é incorreta porque a lei não exclui as áreas rurais das metas de saneamento. Pelo contrário, busca-se a inclusão de todas as áreas, urbanas e rurais, nas metas de universalização.
E - Esta alternativa está errada porque a lei não elimina subsídios para famílias de baixa renda. A legislação reconhece a importância de apoiar essas famílias para garantir acesso universal ao saneamento.
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“ Art. 11-B. Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.
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