Acerca das características e definições dos atos oficiais, ...
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Acredito que o item C está errado:
"Após o término da assembleia ou reunião, a ata redigida deve ser publicada em Diário Oficial para assegurar sua legalidade e ser passível de consulta."
https://e-diariooficial.com/como-fazer-termo-de-abertura-de-livro-de-atas/
E aí, esse gabarito é definitivo? A banca anulou?
a) É o documento de valor jurídico que consiste no resumo fiel dos atos, fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta ou ordem do dia previamente divulgada.
d) A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência
e) É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes.
ATA
- é GERALMENTE lançada em livro próprio,
- devidamente autenticado, cujas páginas são numeradas e rubricadas pela mesma pessoa que redigiu os “termos de abertura e encerramento”, o que lhes dá cunho oficial.
Atualmente, os livros são substituídos por folhas soltas e encadernados posteriormente.
gabarito E
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