Mendes, 65 anos, foi indevidamente aposentado por invalidez ...

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Q2434070 Direito Administrativo

Mendes, 65 anos, foi indevidamente aposentado por invalidez em 12/05/2021. Porém, em 24/06/2022, após inspeção médica, constatou-se que não havia motivo que justificasse a sua aposentadoria. Deste modo, Mendes deverá retornar ao serviço público por meio do ato denominado:

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