Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, “A gratificação natalina c...
Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, “A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.”.
Para fins de gratificação natalina, a referida lei considera como mês integral a fração igual ou superior a