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Q1799178 Direito Constitucional
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O Poder Judiciário, segundo o artigo 92, CF/88 é composto dos seguintes órgãos: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar desse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso.

São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).

a) CORRETO – Como vimos, são tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).

b) CORRETO – Uma ação, em regra, é inicialmente julgada em primeira instância, independentemente de ser um caso da Justiça Especializada ou Comum. Pertencem à primeira instância juízes singulares, principal porta de entrada do Judiciário. A justiça federal de primeiro grau é composta por um juiz federal. Na justiça comum temos o juiz de direito. Na justiça militar temos os juízes militares.

c) CORRETO - Os Tribunais Regionais Federais representam a Segunda Instância da Justiça Federal compondo-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República. Também pertencem à segunda instância os tribunais regionais eleitorais, que estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal e são compostos, cada um, de sete juízes: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).

d) CORRETO – A segunda instância objetiva analisar as decisões tomadas em primeiro grau. Para isso, existe um Tribunal de Justiça em cada Estado da federação. Quando é requerida uma reapreciação das decisões de segunda instância, o julgamento passa a ocorrer nos Tribunais Superiores, entre eles o Superior Tribunal de Justiça.

            É importante mencionar que apesar de o STJ ser considerado a terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário, o que faz com a assertiva esteja correta ao incluí-lo na segunda instância.

            Ademais, existem situações em que o STJ funciona verdadeiramente como revisor em segunda instância, como nos casos de processos julgados pelos tribunais em única instância (art.105, II, CF/88).

e) ERRADO – Como vimos, a primeira instância é constituída, em regra, por juízes singulares. O TRT e o TRE pertencem à segunda instância, já que possuem, normalmente, competência para revisão.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

        I - o Supremo Tribunal Federal; (corte suprema - 11 ministros )

        I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

        II - o Superior Tribunal de Justiça;

        II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

        III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

        IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

        V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

        VI - os Tribunais e Juízes Militares;

        VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Se alguém puder explicar essa de inferior/superior de 2ª instância, agradeço.

Alternativa correta: E, mas eu entraria com recurso pois a D também é incorreta ao falar que STJ é segunda instância.

.

1ª instância:

    > juízes de direito

    > juízes federais

    > juízes do trabalho, eleitorais, militares (justiça especializada)

2ª instância:

    > TJ, TRF, TRT, TRE, TJM e seus respectivos juízes/desembargadores

3ª instância:

    > STJ, TST, TSE, STM

Uma questão bem mal formulada!

1ª instância:

    > juízes de direito

    > juízes federais

    > juízes do trabalho, eleitorais, militares (justiça especializada)

2ª instância:

    > TJ, TRF, TRT, TRE, TJM e seus respectivos juízes/desembargadores

3ª instância:

    > STJ, TST, TSE, STM

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