Marta agrediu Lúcia, causando-lhe lesões corporais. Lúcia nã...
Nessa situação hipotética,
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Gabarito letra E
a) Errada. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
b) Errada. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
c) Errada. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
d) Errada. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
e) Correta. Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Também em conteúdo apresentado pelo prof. Levy Magno (LFG), nos ensinou que a confissão é a admissão, total ou parcial, do fato criminoso, possui valor relativo e meio de prova.
Questão horrorosa! Deveria ter sido anulada!
Não é a prova testemunhal que supre a falta do exame de corpo de delite por haverem desaparecidos os vestígios????????????????????????????????
Deveria ter sido anulada!
Por favor! Tirem essa questão daí!
A confissão é um meio de prova. A questão não está dizendo que ela supre a falta de exame de corpo de delito.
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