De acordo com o Decreto 87.689/82, sobre os Técnicos em Pr...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D: É proibido fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
Vamos agora entender o porquê dessa escolha e discutir as alternativas.
O Decreto 87.689/82 regula as atividades dos Técnicos em Prótese Dentária no Brasil. Esse decreto define claramente as responsabilidades e as restrições dos técnicos, com o objetivo de assegurar a qualidade e a ética na prestação de serviços dentro da área de saúde.
Alternativa D está correta porque os técnicos em prótese dentária não podem fazer propaganda de seus serviços ao público em geral. Essa proibição visa garantir que apenas profissionais legalmente habilitados e com formação adequada possam oferecer serviços diretamente ao paciente, protegendo a saúde e segurança do público.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: “É autorizado pelo Conselho de sua jurisdição, manter relacionamento direto com clientes.” Esta afirmativa está incorreta porque os técnicos em prótese dentária não devem manter relacionamento direto com clientes (pacientes). Todo o trabalho deve ser conduzido mediante solicitação e acompanhamento de um dentista habilitado. Isso assegura que o tratamento esteja de acordo com o diagnóstico e plano de tratamento elaborado pelo dentista.
Alternativa B: “É permitido manter em sua oficina equipamento ou instrumento específico de consultório dentário.” Esta declaração é incorreta, pois os técnicos em prótese dentária não devem possuir ou utilizar equipamentos específicos de consultório dentário, que são destinados ao uso exclusivo de cirurgiões-dentistas. O foco do técnico deve ser na confecção de próteses, seguindo as orientações de um dentista.
Alternativa C: “Pagar aos Conselhos de Odontologia anuidade idêntica a dos cirurgiões.” Isso é incorreto, visto que a anuidade para técnicos em prótese dentária é diferente da dos cirurgiões-dentistas, refletindo a diferença nas atribuições e responsabilidades de cada profissão.
Assim, a alternativa D é a única correta, respeitando as normas do Decreto 87.689/82 e garantindo a conformidade ética e legal da profissão.
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Art. 7º. O exercício das atividades privativas do técnico em prótese dentária só é permitido com a observância do disposto na Lei 6.710, de 05 de novembro de 1979; no Decreto 87.689, de 11 de outubro de 1982; e, nestas normas.
§ 1º. Compete ao técnico em prótese dentária:
a) executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos;
b) ser responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; e,
c) ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.
§ 2º. É vedado ao técnico em prótese dentária:
I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;
II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; e,
III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
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