No que diz respeito à formulação de projeto de intervenção p...
No que diz respeito à formulação de projeto de intervenção profissional e aos instrumentos e técnicas de pesquisa social, julgue o item a seguir.
Ao atuar como perito social, o assistente social deve
observar o disposto no Código de Processo Civil: o laudo
pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a
análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação
do método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos
formulados.
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Vamos analisar a questão sobre a atuação do assistente social como perito. O tema central aqui é a atuação do assistente social no campo jurídico, especialmente como perito social, e a conformidade de sua atuação com o Código de Processo Civil (CPC).
Quando o assistente social atua como perito, ele deve seguir normas específicas para elaborar o laudo pericial. Esse documento é essencial para a análise de questões judiciais e deve ser elaborado com atenção aos detalhes técnicos e científicos.
De acordo com o Código de Processo Civil, o laudo pericial deve conter:
- Exposição do objeto da perícia: O que está sendo analisado?
- Análise técnica ou científica: Quais foram os métodos e teorias aplicados?
- Indicação do método usado: Como a análise foi conduzida?
- Respostas conclusivas aos quesitos formulados: As perguntas feitas pelo juiz ou pelas partes foram respondidas de forma clara e direta?
A alternativa correta é a C - certo, pois a descrição fornecida está em conformidade com as exigências do Código de Processo Civil.
O erro mais comum nas alternativas incorretas, ou em discussões similares, é a omissão de algum dos elementos essenciais do laudo pericial. Sem esses componentes, o laudo pode ser considerado inadequado ou incompleto, prejudicando a compreensão da situação analisada.
Para resolver questões como esta, é importante lembrar que o assistente social, ao atuar em contextos jurídicos, deve seguir normas legais específicas e garantir que seu trabalho seja conduzido com rigor técnico e científico. A familiaridade com legislações pertinentes, como o CPC, é crucial.
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Código de Processo Civil – CPC Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Lembrando apenas que pericia social diferencia-se de pericia civil ou criminal... (a estrutura pode ser semelhante, mas o que as diferenciam é a intencionalidade)
Bons estudos!
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