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Q2465507 Serviço Social

No que diz respeito à formulação de projeto de intervenção profissional e aos instrumentos e técnicas de pesquisa social, julgue o item a seguir. 


Ao atuar como perito social, o assistente social deve observar o disposto no Código de Processo Civil: o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos formulados. 

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Vamos analisar a questão sobre a atuação do assistente social como perito. O tema central aqui é a atuação do assistente social no campo jurídico, especialmente como perito social, e a conformidade de sua atuação com o Código de Processo Civil (CPC).

Quando o assistente social atua como perito, ele deve seguir normas específicas para elaborar o laudo pericial. Esse documento é essencial para a análise de questões judiciais e deve ser elaborado com atenção aos detalhes técnicos e científicos.

De acordo com o Código de Processo Civil, o laudo pericial deve conter:

  • Exposição do objeto da perícia: O que está sendo analisado?
  • Análise técnica ou científica: Quais foram os métodos e teorias aplicados?
  • Indicação do método usado: Como a análise foi conduzida?
  • Respostas conclusivas aos quesitos formulados: As perguntas feitas pelo juiz ou pelas partes foram respondidas de forma clara e direta?

A alternativa correta é a C - certo, pois a descrição fornecida está em conformidade com as exigências do Código de Processo Civil.

O erro mais comum nas alternativas incorretas, ou em discussões similares, é a omissão de algum dos elementos essenciais do laudo pericial. Sem esses componentes, o laudo pode ser considerado inadequado ou incompleto, prejudicando a compreensão da situação analisada.

Para resolver questões como esta, é importante lembrar que o assistente social, ao atuar em contextos jurídicos, deve seguir normas legais específicas e garantir que seu trabalho seja conduzido com rigor técnico e científico. A familiaridade com legislações pertinentes, como o CPC, é crucial.

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Código de Processo Civil – CPC Art. 473.

O laudo pericial deverá conter:

I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia

§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Lembrando apenas que pericia social diferencia-se de pericia civil ou criminal... (a estrutura pode ser semelhante, mas o que as diferenciam é a intencionalidade)

Bons estudos!

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