No que diz respeito à formulação de projeto de intervenção p...
No que diz respeito à formulação de projeto de intervenção profissional e aos instrumentos e técnicas de pesquisa social, julgue o item a seguir.
Ao atuar como perito social, o assistente social deve
observar o disposto no Código de Processo Civil: o laudo
pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a
análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação
do método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos
formulados.
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Código de Processo Civil – CPC Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Lembrando apenas que pericia social diferencia-se de pericia civil ou criminal... (a estrutura pode ser semelhante, mas o que as diferenciam é a intencionalidade)
Bons estudos!
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