(Concurso Milagres/2018) A família, base da sociedade, tem ...
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Tema Jurídico: A questão aborda o Direito de Família, com enfoque na proteção estatal à família, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código Civil.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 226, e o Código Civil, especialmente os artigos relacionados ao casamento, divórcio e entidades familiares.
Explicação do Tema Central: A questão testa o conhecimento sobre a proteção e regulamentação do Estado em relação às estruturas familiares, incluindo casamento, divórcio e identificação de entidades familiares.
Exemplo Prático: Considere um casal que deseja dissolver o casamento. Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, era necessário passar por uma separação judicial por mais de um ano ou comprovar a separação de fato por dois anos para o divórcio. Atualmente, essa exigência não existe mais, facilitando a dissolução do vínculo conjugal.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos." Essa alternativa está incorreta porque, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais a exigência de separação prévia para o divórcio. O divórcio pode ser solicitado diretamente, sem necessidade de comprovação de tempo de separação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "O casamento é civil e gratuita a celebração." Correta. O artigo 1.512 do Código Civil prevê que o casamento civil pode ser gratuito para aqueles que declararem pobreza.
Alternativa B: "O casamento religioso tem efeito civil." Correta. Conforme o artigo 1.515 do Código Civil, desde que atendidos os requisitos legais e registrado no cartório.
Alternativa C: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher." Correta. O artigo 226, §5º da Constituição Federal garante a igualdade entre os cônjuges.
Alternativa E: "Entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes." Correta. O artigo 226, §4º da Constituição Federal reconhece a família monoparental como entidade familiar.
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Comentários
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Essa questão foi anulada? Letra B está errada. Casamento religioso não tem efeitos civil por regra, mas sim apenas se cumprir os requisitos da lei (art. 1.515, caput, CC).
A alternativa "b" pode ser questionada, uma vez que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 226, § 2º, que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Ou seja, não se trata de forma de eficácia plena, e sim de eficácia contida.
Nessa direção, o Código Civil (artigo 1.515, CC) determina que o casamento religioso se equipara ao casamento civil se atender às exigências da lei para a validade deste, e caso seja registrado no registro próprio.
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos.
O casamento pode, sim, ser dissolvido pelo divórcio e não é necessária prévia separação judicial. Inteligência do art. 225, §6º, CF: Art. 225, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
DCC, Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Art . 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
§ 1 A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
§ 2 O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
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