(Concurso Milagres/2018) A família, base da sociedade, tem ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (26)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Essa questão foi anulada? Letra B está errada. Casamento religioso não tem efeitos civil por regra, mas sim apenas se cumprir os requisitos da lei (art. 1.515, caput, CC).
A alternativa "b" pode ser questionada, uma vez que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 226, § 2º, que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Ou seja, não se trata de forma de eficácia plena, e sim de eficácia contida.
Nessa direção, o Código Civil (artigo 1.515, CC) determina que o casamento religioso se equipara ao casamento civil se atender às exigências da lei para a validade deste, e caso seja registrado no registro próprio.
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos.
O casamento pode, sim, ser dissolvido pelo divórcio e não é necessária prévia separação judicial. Inteligência do art. 225, §6º, CF: Art. 225, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
DCC, Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Art . 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
§ 1 A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
§ 2 O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo