(Concurso Milagres/2018) A família, base da sociedade, tem ...

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Q1799192 Direito Civil
(Concurso Milagres/2018) A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Nesse sentido, assinale a opção incorreta:
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Essa questão foi anulada? Letra B está errada. Casamento religioso não tem efeitos civil por regra, mas sim apenas se cumprir os requisitos da lei (art. 1.515, caput, CC).

A alternativa "b" pode ser questionada, uma vez que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 226, § 2º, que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Ou seja, não se trata de forma de eficácia plena, e sim de eficácia contida.

Nessa direção, o Código Civil (artigo 1.515, CC) determina que o casamento religioso se equipara ao casamento civil se atender às exigências da lei para a validade deste, e caso seja registrado no registro próprio.

O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos.

O casamento pode, sim, ser dissolvido pelo divórcio e não é necessária prévia separação judicial. Inteligência do art. 225, §6º, CF: Art. 225, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.   

DCC, Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

Art . 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

§ 1 A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

§ 2 O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

§ 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

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