O tempo máximo que uma informação pode ficar em sigilo, nos ...

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Q3035041 Legislação Federal
O tempo máximo que uma informação pode ficar em sigilo, nos termos da Lei n.º 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), é de: 
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GABARITO: LETRA B

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

Das Informações Pessoais

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Acredito que há uma confusão de conceitos, o prazo máximo de grau de sigilo é 25 anos (art. 24).

As informações pessoais possuem acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, por até 100 anos (art. 31, § 1º, I da LAI).

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