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Q234392 Direito Administrativo
Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

Os bens e interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade.
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A presente assertiva pode ser considerada como uma decorrência direta do princípio da indisponibilidade do interesse público, que constitui uma das vigas mestras do denominado regime jurídico-administrativo.

De fato, a coisa pública, como a própria expressão revela, não pertence ao Estado, muito menos aos administradores públicos, mas sim a toda a coletividade. Daí porque aquele que, transitoriamente, se encontra em posição de curá-las, ou seja, de administrá-las, está, na verdade, administrando os interesses de toda a sociedade.

Na linha do exposto, confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo (...) Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública 'dona' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo)."


Correta, portanto, a afirmativa ora comentada.


Gabarito do professor: CERTO

Bibliografia:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.



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Comentários

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CERTO - Conforme o princípio da indisponibilidade, José dos Santos Carvalho Filho dispõe que "os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos". FonteCARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 23ª ed., 2010.

Indisponibilidade do Interesse Público

Os bem se os interesses públicos não pertencem à Administração ou a seus agentes, pertencem à coletividade. Portanto, a Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos.




http://amigonerd.net/trabalho/30589-principios-do-direito-administrativo

Mas os bens dominiciais pertencem ao poder público, não?
muito bom na doutrina, a bronca é esquecer da lei:

Art. 98 do CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

Eis que a CESPE concebe um novo mecanismo de revogação de leis ordinárias (no caso, o art. 98 do CC): o livro do José dos Santos Carvalho Filho.

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