Os bens e interesses públicos não pertencem à administração,...
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Gabarito comentado
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De fato, a coisa pública, como a própria expressão revela, não pertence ao Estado, muito menos aos administradores públicos, mas sim a toda a coletividade. Daí porque aquele que, transitoriamente, se encontra em posição de curá-las, ou seja, de administrá-las, está, na verdade, administrando os interesses de toda a sociedade.
Na linha do exposto, confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo (...) Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública 'dona' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo)."
Correta, portanto, a afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
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Comentários
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Indisponibilidade do Interesse Público
Os bem se os interesses públicos não pertencem à Administração ou a seus agentes, pertencem à coletividade. Portanto, a Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos.
http://amigonerd.net/trabalho/30589-principios-do-direito-administrativo
Art. 98 do CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
Eis que a CESPE concebe um novo mecanismo de revogação de leis ordinárias (no caso, o art. 98 do CC): o livro do José dos Santos Carvalho Filho.
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