De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Súmulas e...
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Letra A.
São os termos da Súmula nº 06 do TST.
a) Só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira, sem exceção, quando homologado pelo Ministério do Trabalho.
Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.
I – Para os fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
b) Correto.
Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.
IV – É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
c) Correto.
Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.
VIII – É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
d) Correto.
Súmula 6 do TST. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.
IX – Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Plano de cargos e salários
Desvio de função -> prescrição parcial. O enquadramento (cargo) está correto, mas dentro do contrato, o empregado exerce funções distintas. Situação que não se pode consolidar, pois a cada dia há desenvolvimento de uma função distinta do cargo.
Reenquadramento -> prescrição total. Ato que fere o contrato.
Lembrando:
Direito previsto em lei -> prescrição parcial (2 anos da RT + 5 anos retroativos)
Direito previsto em contrato / disponível -> prescrição total (5 anos do fato)
Dúvida:
Se autarquia não tiver quadro de pessoal organizado em carreira, ou se tal quadro não for aprovado pela autoridade competente (nos termos do TST n. 6, II). Poderá haver a equiparação salarial no âmbito dessa autarquia?
Parece que há relativa incompatibilidade entre TST n. 6, II parte final e a OJ n. 297 que preceitua ser impossivel equiparação salarial para autarquias.
Oj n. 297 - O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
Se alguém souber algo a respeito, favor me mande um RECADO. Grato.
SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (...) - IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é PARCIAL e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
SÚMULA Nº 452. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a PARCIAL, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
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