Compete ao CONTRAN, exceto:
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O tema central da questão é a competência do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa questão é fundamental para entender a organização do Sistema Nacional de Trânsito e as atribuições de seus órgãos.
Para resolver essa questão, é preciso conhecer o Art. 12 do CTB, que especifica as competências do CONTRAN. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito."
Essa alternativa está correta. Segundo o Art. 12, I, do CTB, compete ao CONTRAN estabelecer normas regulamentares e diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Portanto, esta é uma atribuição válida do CONTRAN.
Alternativa B: "Coordenar os órgãos do Sistema Municipal de Trânsito, objetivando a segregação de suas atividades."
Esta é a alternativa correta para a pergunta "exceto". O CONTRAN não tem a atribuição de coordenar diretamente os órgãos do Sistema Municipal de Trânsito. Essa função é mais adequada aos órgãos locais, como as Câmaras de Trânsito ou os departamentos municipais. Portanto, esta é a exceção entre as opções.
Alternativa C: "Criar Câmaras Temáticas."
Correta. O CONTRAN tem a competência de criar Câmaras Temáticas para assessoramento, conforme o Art. 12, V, do CTB. As Câmaras Temáticas são órgãos de assessoramento que auxiliam o CONTRAN em temas específicos.
Alternativa D: "Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE."
Correta. De acordo com o Art. 12, IV, do CTB, o CONTRAN tem a competência de estabelecer seu regimento interno e diretrizes para o funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
Alternativa E: "Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI."
Correta. O CONTRAN tem a competência de estabelecer diretrizes para o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), conforme Art. 12, VII, do CTB.
Em resumo, entender as competências do CONTRAN é essencial para a compreensão da organização do Sistema Nacional de Trânsito. A alternativa B é a exceção porque não se alinha com as competências descritas no CTB.
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Compete ao CONTRAN, exceto:
Alternativas
A
estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. (CORRETO)
B
coordenar os órgãos do Sistema Municipal de Trânsito, objetivando a segregação de suas atividades. (ERRADO)
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
C
criar Câmaras Temáticas. (CORRETO)
D
estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE. (CORRETO)
E
estabelecer as diretrizes do regimento das JARI. (CORRETO)
FONTE: Art.12 do CTB
INTEGRAGÃO de atividades
nem existe segregação no CTB
ERROS DA B:
"MUNICIPAL" >>>Nacional
"SEGREGAÇÃO" >>> Integração
Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito,objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO).
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
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