Em relação ao processo legislativo, assinale a opção corre...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa C
O processo legislativo é um conjunto de procedimentos formais através dos quais se elaboram as normas jurídicas, em especial as leis. Compreender a hierarquia entre as normas e as competências atribuídas a cada ente e agente político é fundamental para resolver questões referentes a este tema.
Na Alternativa C, afirma-se que uma lei ordinária pode revogar lei complementar. Isso está correto, pois a diferença entre leis ordinárias e complementares não é de hierarquia, mas sim de quorum para aprovação e matéria específica. A lei complementar exige quorum qualificado para sua aprovação (maioria absoluta), enquanto a lei ordinária requer apenas maioria simples. No entanto, ambas estão no mesmo nível hierárquico, o que significa que uma lei complementar não é superior a uma lei ordinária e, portanto, pode ser revogada por esta, desde que a matéria não exija expressamente uma lei complementar.
É importante lembrar que, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da hierarquia das leis estabelece que normas inferiores não podem contrariar normas superiores. Mas a questão aqui é sobre o mesmo patamar hierárquico, e a distinção entre lei ordinária e complementar não é de hierarquia, mas sim de requisitos para sua aprovação e tipo de matéria que regulam.
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Comentários
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Item C.
Lei ordinária pode revogar lei complementar, caso esta seja materialmente ordinária.
a) ERRADA - "Não há relação hierárquica entre espécies normativas primárias previstas no art. 59 da Constituição Federal. Resta claro deter, cada qual, um âmbito de atuação pré-determinado constitucionalmente."
"Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
b) ERRADA - Em observância ao Princípio da Simetria: se é atribuição do Chefe do Executivo da União, também será cabível para o Chefe do Executivo dos Estados, desde que previsto na Constituição Estadual.c) CERTA - A Lei Ordinária somente poderá revogar Lei Complementar (mesmo não existindo hierarquia entre as espécies normativas, já que possui diferença de quórum para aprovação) quando esta versar sobre assunto de Lei Ordinária (for materialmente ordinária), ou seja, quando não for de sua competência o assunto tratado.
d) ERRADA - "Resta do quanto exposto uma conclusão categórica: por princípio do direito constitucional positivo brasileiro, arraigado no direito histórico do mundo ocidental, não há exclusividade do Poder Executivo e exclusão do Poder Legislativo, nem sequer do próprio povo, quanto à iniciativa das leis em matéria tributária. É o que está na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, devendo verificar-se também nas constituições e leis orgânicas que se lhe seguiram, na instituição da Federação por ela principiada, de modo que em qualquer uma delas será inconstitucional a norma que em contrário instituir."
e) ERRADA - Medida Provisória não pode versar sobre matéria reservada a Lei Complementar
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III - reservada a lei complementar".
Com respeito ao erro da d, não entendi a relação com o artigo 61 da CF.
Art. 61. O presidente da República tem iniciativa privativa para apresentação de projeto de lei em matéria tributária da União.
II. b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
Alguém pode ajudar?
Rebeca França, perceba que o disposto que vc citou se refere SOMENTE aos territórios, ou seja, a competência privativa em matéria tributária dos territórios é do Presidente da República.
Essa questão é complicada. Sim, uma lei complementar com força de ordinária pode ser revogada por lei ordinária, mas é um caso excepcional - via de regra, uma lei complementar não pode ser revogada por lei ordinária. Como saber se a banca está se pautando pela exceção ou pela regra? Uma redação mais clara da assertiva seria "Lei ordinária pode, excepcionalmente, revogar lei complementar".
Felizmente as outras assertivas não davam muita margem para interpretação e a questão pode ser respondida por eliminação.
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