É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido e...
constitucional.
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A questão misturou a alínea B e C do art. 12, I da CF... Vejamos:
CF/88
Art. 12, I,
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe basileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos e independem de que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Assim, nesse caso, não dependeria de potestividade do titular, muito menos ocorre a carência de eficácia.
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