É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido e...

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Q47277 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.
Alternativas

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CORRETA! Trata-se da nacionalidade potestativa. "Nacionalidade potestativa é aquela cujos efeitos pretendidos dependem exclusivamente da vontade do interessado, que se expressará pela opção prevista no art.12,I,c. A partir da EC 54, o prazo para a realização da opção se dá a qualquer tempo. O indivíduo que nascer no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, adquirirá a nacionalidade provisória a partir da fixação da residência no País, mas seus efeitos ficarão suspensos até o momento da opção, a qual terá efeitos retroativos. E, nesse caso, até a maioridade será o indivíduo tido como brasileiro, porém após a maioridade deverá fazer ele a opção, sob pena de sua condição de brasileiro nato ficar suspensa."Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Fazendo uma ponte com o Direito Civil, podemos até afirmar que sobre a nacionalidade de quem nasceu no estrangeiro, filho de pais brasileiros, pende uma condição suspensiva. A eficácia de tal direito só se completa quando o sujeito optar pela nacionalidade brasileira. José Afonso da Silva entende que a aquisição da nacionalidade acontece no momento da fixação da residência no Brasil. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição (da opção).
Achei que a questão poderia ter sido mais clara. Não gostei da sua formulação, pois não diferencia os pais brasileiros que estão no exterior a serviço do governo brasileiro dos demais. Estes não ficam sujeitos a condição potestativa, sendo brasileiros natos.

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

Ainda, após a EC 54, os nascidos de pais brasileiros, ainda que não estejam a serviço do País, serão considerados natos se registrados em repartição brasileira competentes.

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

No mesmo sentido, Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 2. ed., Metodo, pág. 385): "a Constituição passou a exigir para a atribuição da nacionalidade originária aos filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos no estrangeiro, o simples registro na repartição brasileira competente".
De fato, questão muito mal formulada.
A questão misturou a alínea B e C do art. 12, I da CF... Vejamos:

CF/88

Art. 12, I,
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe basileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos e independem de que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Assim, nesse caso, não dependeria de potestividade do titular, muito menos ocorre a carência de eficácia. 
ALTERNATIVA CERTASe o filho de brasileiro ou brasileira nascer no estrangeiro temos duas situações: se o(os) brasileiro (os) estiver(em) em serviço pelo Brasil o filho é brasileiro, independentimente da potestatividade ou vontade do titular, contudo, se a mãe e/ou pai não estiver(em) em serviço pelo Brasil, o filho para ser brasileiro dependerá de sua prórpia potestatividade ou vontade, uma vez que ele terá que vir morar no Brasil, pois se ele munca o fizer nunca será brasileiro nato. A questão se refere a este último exemplo que mencionei, por isso necessita de potestatividade ou vontade dele para a nacionalidade nata ter eficácia. Espero ter ajudado!!!!! Bons estudos colegas!!!!!

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