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Q2465531 Serviço Social

Julgue o item subsequente à luz do Código de Ética do Assistente Social. 


É permitido ao assistente social publicar em seu nome trabalho de outro profissional, quando tal trabalho tiver sido feito sob sua orientação. 

Alternativas

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A alternativa correta é E - errado.

Vamos entender o porquê.

A questão aborda um aspecto fundamental do Código de Ética do Assistente Social, que é a autoria e o reconhecimento de trabalhos acadêmicos e profissionais. Segundo o Código de Ética, é um comportamento inadequado e antiético para o assistente social publicar em seu nome um trabalho que foi realizado por outro profissional, mesmo que esse trabalho tenha sido feito sob sua orientação.

O Código de Ética do Assistente Social estabelece normas claras sobre a responsabilidade ética na produção e disseminação do conhecimento. Um dos princípios básicos é o respeito à autoria. Isso significa que cada profissional deve ser reconhecido pelo seu trabalho, e a apropriação de trabalho alheio é considerada uma violação ética.

Vamos analisar a justificativa para a alternativa correta:

Alternativa E (errado): A afirmação é errada porque o Código de Ética proíbe explicitamente a publicação de trabalhos de outros profissionais em nome próprio, independentemente da orientação fornecida. Publicar o trabalho de outra pessoa como se fosse seu é uma violação dos princípios éticos de honestidade e integridade.

Para reforçar essa compreensão, é importante lembrar que o Código de Ética visa garantir a justiça e a ética nas relações profissionais, promovendo o reconhecimento devido ao esforço individual e coletivo. Isso fortalece a confiança e a credibilidade na profissão de assistente social.

Compreender e seguir o Código de Ética é fundamental para exercer a profissão de assistente social de maneira responsável e respeitosa, assegurando que todos os profissionais tenham seus méritos devidamente reconhecidos.

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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ERRADO

Art. 4º É vedado ao/à assistente social:

j. assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.

Fonte: Código de Ética do/a Assistente Social

O assistente social não pode publicar em seu nome o trabalho de outro profissional, independentemente de ter sido o orientador. O reconhecimento adequado da autoria é um princípio fundamental de conduta ética na profissão, prevista no art. 4º das vedações do Código de Ética profissional.

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