Julgue o item subsequente à luz do Código de Ética do Assist...
Julgue o item subsequente à luz do Código de Ética do Assistente Social.
É permitido ao assistente social publicar em seu nome
trabalho de outro profissional, quando tal trabalho tiver sido
feito sob sua orientação.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos entender o porquê.
A questão aborda um aspecto fundamental do Código de Ética do Assistente Social, que é a autoria e o reconhecimento de trabalhos acadêmicos e profissionais. Segundo o Código de Ética, é um comportamento inadequado e antiético para o assistente social publicar em seu nome um trabalho que foi realizado por outro profissional, mesmo que esse trabalho tenha sido feito sob sua orientação.
O Código de Ética do Assistente Social estabelece normas claras sobre a responsabilidade ética na produção e disseminação do conhecimento. Um dos princípios básicos é o respeito à autoria. Isso significa que cada profissional deve ser reconhecido pelo seu trabalho, e a apropriação de trabalho alheio é considerada uma violação ética.
Vamos analisar a justificativa para a alternativa correta:
Alternativa E (errado): A afirmação é errada porque o Código de Ética proíbe explicitamente a publicação de trabalhos de outros profissionais em nome próprio, independentemente da orientação fornecida. Publicar o trabalho de outra pessoa como se fosse seu é uma violação dos princípios éticos de honestidade e integridade.
Para reforçar essa compreensão, é importante lembrar que o Código de Ética visa garantir a justiça e a ética nas relações profissionais, promovendo o reconhecimento devido ao esforço individual e coletivo. Isso fortalece a confiança e a credibilidade na profissão de assistente social.
Compreender e seguir o Código de Ética é fundamental para exercer a profissão de assistente social de maneira responsável e respeitosa, assegurando que todos os profissionais tenham seus méritos devidamente reconhecidos.
Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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ERRADO
Art. 4º É vedado ao/à assistente social:
j. assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
Fonte: Código de Ética do/a Assistente Social
O assistente social não pode publicar em seu nome o trabalho de outro profissional, independentemente de ter sido o orientador. O reconhecimento adequado da autoria é um princípio fundamental de conduta ética na profissão, prevista no art. 4º das vedações do Código de Ética profissional.
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