De acordo com a Lei 8142 no Art. 2°: "Os recursos do Fundo N...
De acordo com a Lei 8142 no Art. 2°: "Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:"
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III- investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
São CORRETAS: