Sobre o código de ética da fonoaudiologia o Art. 6°, constit...

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Q2021360 Não definido

Sobre o código de ética da fonoaudiologia o Art. 6°, constituem deveres gerais do fonoaudiólogo:



I – Conhecer, observar e cumprir a Lei no 6.965/1981, o Decreto no 87.218/1982, o Código de Ética, bem como as determinações e normas emanadas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; II – Atender às convocações e cumprir as determinações e normas emanadas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; III – Exercer a atividade de forma plena, utilizando-se dos conhecimentos e recursos necessários para promover o bem-estar do cliente e da coletividade e não necessita respeitar o ecossistema; IV – Apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com o exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigirse, nesses casos, aos órgãos competentes; V – Assumir responsabilidades pelos atos praticados; VI – Resguardar a privacidade do cliente, podendo expor seus dados.

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