O art. 2º do Código Tributário do Município de Mangaratiba ...
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Ano: 2020
Banca:
ACCESS
Órgão:
Câmara de Mangaratiba - RJ
Prova:
ACCESS - 2020 - Câmara de Mangaratiba - RJ - Tesoureiro |
Q1702840
Não definido
O art. 2º do Código Tributário do Município de Mangaratiba
estabelece os tributos de competência do Município de
Mangaratiba.
A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a
falsa.
( ) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados e do Distrito Federal, definidos em lei complementar. ( ) Taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. ( ) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, e a contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública.
As afirmativas são, respectivamente,
( ) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados e do Distrito Federal, definidos em lei complementar. ( ) Taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. ( ) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, e a contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública.
As afirmativas são, respectivamente,