O art. 2º do Código Tributário do Município de Mangaratiba ...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q1702840 Não definido
O art. 2º do Código Tributário do Município de Mangaratiba estabelece os tributos de competência do Município de Mangaratiba. A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados e do Distrito Federal, definidos em lei complementar. ( ) Taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. ( ) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, e a contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública.
As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas