Segundo o art. 349 do Código Tributário do Município de Man...
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Ano: 2020
Banca:
ACCESS
Órgão:
Câmara de Mangaratiba - RJ
Prova:
ACCESS - 2020 - Câmara de Mangaratiba - RJ - Tesoureiro |
Q1702841
Não definido
Segundo o art. 349 do Código Tributário do Município de
Mangaratiba – reverbera-se que o Poder Executivo regulará o
processo administrativo de determinação e exigência dos
créditos tributários, penalidades, restituição de indébitos,
parcelamento, remissão e o de consulta –, observando
I. a garantia de ampla defesa ao sujeito passivo e ainda a ciência dos atos da autoridade competente, sejam decisórios sejam para o cumprimento de exigências processuais. II. a designação dos órgãos julgadores e os recursos cabíveis contra as respectivas decisões e ainda a configuração das nulidades processuais. III. a determinação de prazos para a prática de atos ou para o cumprimento de decisões e ainda as hipóteses de reabertura de novo prazo.
Assinale:
I. a garantia de ampla defesa ao sujeito passivo e ainda a ciência dos atos da autoridade competente, sejam decisórios sejam para o cumprimento de exigências processuais. II. a designação dos órgãos julgadores e os recursos cabíveis contra as respectivas decisões e ainda a configuração das nulidades processuais. III. a determinação de prazos para a prática de atos ou para o cumprimento de decisões e ainda as hipóteses de reabertura de novo prazo.
Assinale: