Segundo o art. 349 do Código Tributário do Município de Man...

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Q1702841 Não definido
Segundo o art. 349 do Código Tributário do Município de Mangaratiba – reverbera-se que o Poder Executivo regulará o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários, penalidades, restituição de indébitos, parcelamento, remissão e o de consulta –, observando
I. a garantia de ampla defesa ao sujeito passivo e ainda a ciência dos atos da autoridade competente, sejam decisórios sejam para o cumprimento de exigências processuais. II. a designação dos órgãos julgadores e os recursos cabíveis contra as respectivas decisões e ainda a configuração das nulidades processuais. III. a determinação de prazos para a prática de atos ou para o cumprimento de decisões e ainda as hipóteses de reabertura de novo prazo.
Assinale:
Alternativas