De acordo com artigo 17 da Lei 8080/90: "À direção estadual ...
De acordo com artigo 17 da Lei 8080/90: "À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:"
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: de vigilância epidemiológica; de vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; e de saúde do trabalhador.
São CORRETAS: