A Lei n.º 12.485/2011 destrava a concorrência no setor de T...

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A Lei n.º 12.485/2011 destrava a concorrência no setor de TV por assinatura, ao permitir que as concessionárias de telefonia utilizem suas redes para fornecer serviços de TV paga. Permite, assim, que mais brasileiros tenham acesso aos serviços de televisão por assinatura e a outros serviços, tais como banda larga e telefonia.

A nova Lei traz expectativas positivas para o setor audiovisual brasileiro, pois
Alternativas

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Para resolver essa questão, é importante entender o papel da Lei n.º 12.485/2011, que regula o setor de TV por assinatura no Brasil e promove a concorrência ao permitir que concessionárias de telefonia ofereçam serviços de TV paga. Um dos objetivos centrais da lei é fomentar a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais nacionais.

Alternativa Correta: A - estabelece quotas para exibição de produções nacionais.

A Lei n.º 12.485/2011, de fato, estabelece quotas para a exibição de conteúdo nacional na programação de TV por assinatura. Isso significa que as empresas devem exibir uma quantidade mínima de produções nacionais, promovendo a cultura e a indústria audiovisual do Brasil. Isso está em sintonia com o objetivo da lei em aumentar a visibilidade do conteúdo nacional na TV por assinatura.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - proíbe a exibição de séries norte-americanas no horário nobre.
Essa alternativa está incorreta porque a lei não proíbe a exibição de séries norte-americanas. Ela busca apenas garantir espaço para produções nacionais, sem restrições específicas em relação a séries estrangeiras.

C - cria novos canais com a grade de programação exclusivamente nacional.
Esta alternativa não é correta. A lei não cria canais específicos com programação exclusivamente nacional, mas exige que uma parte da programação dos canais existentes seja composta por conteúdo nacional.

D - restringe a exibição de filmes estrangeiros a 20% da programação.
Também incorreta, pois a lei não impõe uma restrição de 20% para filmes estrangeiros. O foco é garantir um percentual de conteúdo nacional, mas não há tal limitação rígida para o conteúdo estrangeiro.

E - fixa o percentual de 60% de conteúdo nacional ao vivo na programação diária.
Esta alternativa está errada. A lei não especifica um percentual de 60% para conteúdo nacional ao vivo. As quotas são para conteúdo nacional de maneira geral, não necessariamente ao vivo.

Uma estratégia útil para interpretar questões como essa é sempre identificar o que a lei específica menciona como regulamento, e lembrar que geralmente a legislação visa tanto promover o setor local (neste caso, o audiovisual nacional) quanto equilibrar a competição no mercado, sem proibições drásticas.

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 Novo marco legal amplia acesso à produção audiovisual brasileira e dinamiza o setor
Entre os pontos mais importantes da nova lei estão a abertura do mercado aos novos competidores, ampliando a oferta do serviço e estimulando a diminuição do preço final ao usuário, bem como a adoção de cotas de programação e de canais, destinadas a potencializar o mercado de conteúdos brasileiros como filmes, documentários e séries, incluindo animação.

 

 

 

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