A supervisão exercida sobre as estatais, conforme estabelece...
funcionamento do TCU.
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A afirmativa está ERRADA! O controle é um princípio que visa a verificação da execução das atividades da administração federal. O princípio da descentralização é que provê autonomia administrativa e financeira.
Fonte: Prof. Marcelo camacho-Ponto dos concursos.
Acredito haver um erro na última parte. O orçamento da empresa pode sim ir para o Poder Legislativo justamente para realização do controle. E ao contrário do Raimundo, penso que a questão não trate diretamente sobre orçamento da União. Fala sim tão somente sobre as Empresas Estatais. Concordo com o Charles...
CF/88
"Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários."
Ora se um administrador público de uma estatal realizar despesas sem a autorização orçamentária então estará sob a jurisdição da CMO (Congresso Nacional), sendo assim a questão está errada.
O orçamento de investimento das estatais é parte do orçamento geral da União, devendo ser remetido ao Congresso Nacional para aprovação. Daí o erro da questão, o orçamento é sim submetivo ao Poder Legislativo.
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