No tocante a ação cambial, ação de regresso e inoponibilidad...
No tocante a ação cambial, ação de regresso e inoponibilidade de exceções, julgue o item a seguir.
A ação cambial pode ser proposta contra um, alguns ou
contra todos os coobrigados, desde que observada a ordem
dos endossos.
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Art. 50. A ação cambial pode ser proposta contra um, alguns ou todos os coobrigados, sem estar o credor adstrito à observância da ordem dos endossos
Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. (1)
Art. 50. A ação cambial pode ser proposta contra um, alguns ou todos os coobrigados, sem estar o credor adstrito à observância da ordem dos endossos.
Gabarito: ERRADO
É desnecessário a observância de ordem dos endossos, ou seja, o credor poderá cobrar de qualquer um dos endossantes.
Decreto Nº 2.044, de 31 de Dezembro de 1908 - Letra de câmbio e nota promissória
Art. 50. A ação cambial pode ser proposta contra um, alguns ou todos os coobrigados, sem estar o credor adstrito à observância da ordem dos endossos.
A frase "desde que observada a ordem dos endossos" não está correta no contexto da solidariedade cambial. Isso porque, no direito cambiário, a solidariedade entre os coobrigados permite ao credor exigir o pagamento de qualquer um dos responsáveis, independentemente da ordem dos endossos ou de quem foi endossante antes ou depois. Ou seja, o portador pode acionar qualquer coobrigado sem precisar seguir uma ordem.
O endossante, por sua vez, ao pagar o título, pode cobrar regressivamente dos endossantes anteriores ou do emitente, mas essa lógica de regressão só se aplica entre os endossantes e não afeta o direito do portador.
A ação cambial pode, sim, ser proposta contra um, alguns ou todos os coobrigados, mas não é necessário observar a ordem dos endossos para que isso ocorra. O portador do título tem o direito de escolher quem cobrar, e todos os coobrigados respondem de forma solidária pelo pagamento do valor do título.
GABARITO: ERRADO
Na ação cambial, o credor do título de crédito tem o direito de propor a ação contra qualquer dos coobrigados, individualmente ou em conjunto, sem precisar observar a ordem dos endossos. O direito de escolha sobre quem acionar não está vinculado a uma sequência específica dos endossos. Cada coobrigado tem responsabilidade solidária pelo pagamento, e o credor pode exigir o valor do título de qualquer deles, independentemente da ordem em que apareceram no título.
A ordem dos endossos só é relevante para a ação de regresso, quando um coobrigado que pagou o título (como um endossante ou avalista) busca reembolso dos endossantes ou coobrigados que o antecedem na cadeia cambial.
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