O pagamento relativo ao período de aviso prévio
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SUM-305. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
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OJ-SDI1-42. FGTS. MULTA DE 40%. (...) II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
A verdade é que de acordo com o STJ o aviso prévio indenizado NÃO INCIDE salário de contribuição.
Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.
REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014.
Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=0536
GABARITO ITEM C
SÚM 305 TST
INDENIZADO OU TRBALHADO ESTÁ SUJEITO AO FGTS
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