“A”, servidor público federal, cometeu uma infração a...
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Gabarito Letra C
No que diz respeito ao instituto da Verdade Sabida:
Verdade sabida não se aplica mais no Brasil, tendo em vista que
as faltas disciplinares devem ser submeter ao PAD, que é respaldado pela
ampla defesa, contraditório e devido processo legal
Contraria a letra B e E
Quanto à presença de advogado em PAD dispõe:
Súmula Vinculante 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
Contraria a letra A e D
Bons estudos
Não entendi o erro da Letra D. Seria por causa do "Porem"?
Alice Pellacani, acho que o erro da alternativa D está em considerar o procedimento viciado.
vejamos:
d) é inválida a aplicação de penalidades através da verdade sabida (correto), porém, nos procedimentos disciplinares, não se exige a participação de advogado para apresentar defesa técnica (correto) e, por isso, o procedimento é VICIADO (errado). O procedimento é nulo, uma vez que a aplicação de penalidade por meio da verdade sabida é INVÁLIDA.
Espero ter ajudado!
bons estudos.
Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.
Princípio da verdade material ou real
Segundo esse princípio, a Administração pode valer-se de qualquer ato administrativo lícito para consecução de provas, também lícitas, com o objetivo de buscar a verdade dos fatos.
Hely Lopes Meirelles (2000, p. 632) define o princípio da verdade material
como:
“O princípio da verdade material, também denominado da liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova lícita de que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal.
Enquanto nos processos judiciais o juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a
autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela”.
Erro da letda D. O procedimento é nulo e não viciado
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