De acordo com direito do acesso à Justiça, do ECA 2017, Est...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E, que indica que todas as alternativas estão corretas.
Vamos analisar cada uma das alternativas para entender por que todas estão de fato corretas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
A - A expedição de cópia ou certidão de atos mencionados no artigo anterior é condicionada à autorização da autoridade judiciária competente, desde que haja demonstração de interesse e justificação da finalidade. Esta alternativa está correta, pois trata-se de um procedimento padrão para assegurar a proteção dos direitos da criança e do adolescente, evitando o uso indevido de informações.
B - É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Esta afirmação está correta, refletindo o princípio de que crianças e adolescentes possuem pleno direito de acessar o sistema de Justiça para garantir a defesa de seus direitos.
C - Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores. Esta alternativa também está correta, pois condiz com as regras de representação legal e assistência, respeitando a capacidade civil parcial dos adolescentes.
D - É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que envolvam crianças e adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional. Esta regra está correta e visa proteger a identidade e direitos dos menores envolvidos em atos infracionais, garantindo-lhes o direito à privacidade.
Portanto, todas as alternativas estão corretas, o que justifica a escolha da alternativa E.
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Comentários
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- A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
- É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
- Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
- É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
LETRA E.
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