Os contratos administrativos de que trata a Lei n° 8.666 reg...

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Q221893 Direito Administrativo
Os contratos administrativos de que trata a Lei n° 8.666 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam, EXCETO:
Alternativas

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Questão diabólica. Quase que o sono me fez tergiversar no sentido de sua anulação. Vejamos o detalhe maleficamente deturpado pela banca:

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

VI - as garantias oferecidas para assegurar SUA PLENA execução, quando exigidas;

VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

VIII - os casos de rescisão;

IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

O erro da alternativa B tá em afirmar que a garantia serve para o INÍCIO da execução do contrato, quando na verdade a lei estabelece que serve para sua PLENA execução.
Maldade!
 Característicasdos contratos 
Formalismo.
Todo contrato administrativo é escrito e deve seguir as formalidades expressas em lei (art. 61 e seu § único) 
Contrato de adesão.
 contrato administrativo é de adesão,pois as clausulas são previamente estabelecidas e propostas pela administração.  
Obs.: o art, 55 da lei 8666/93 enumera as clausulas que obrigatoriamente devem estar presentes nos contratos administrativos. 
Pessoalidade (intuitu personae).
O contrato deve ser realizado pela pessoa que se obrigou com a administração (o licitante vender em regra). A prova cabal que dessa característica é que a morte do contratante ou dissolução da sociedade acabam com o contrato administrativo (rescisão – art. 78, X da lei 8666/93).
Obs.: excepcionalmente é possível a subcontratação parcial. É necessário previsão no contrato e autorização da própria administração (art. 72 da 8666/93). 
Finalidade pública e atuação da Administração como poder público.
O contrato administrativo é uma expressão do Poder Público, ou seja, a Administração participa para alcançar o interesse público.
 Presença de clausulas exorbitantes.
São as clausulas que caracterizam um contrato administrativo e são assim chamadas, pois extrapolam as regras do direito privado e não seriam admitidas no direito privado.
Possibilidade de rescisão unilateral do contrato.
Extinção do contrato administrativo decorrente de ato unilateral da Administração Pública, por motivo de inadimplência do usuário ou de interesse público na cessação do contrato.
Obs.: em qualquer caso, o ato deve ser motivado.
Obs.: a rescisão unilateral pode ser feita nos casos previstos no art. 78 da lei.
 Aplicação direta de sanções.
Os arts. 86 e 87 prevê sanções administrativas aplicáveis ao contratado que descumprir, integral ou parcialmente, o contrato.
Obs.: essa penalização somente é possível se não houver justificativa plausível para a inadimplência.
Apenas complementando os comentários corretos supramencionados dos nobres colegas.
No tocante aquilo que foi pedido pela questão, a Funcab apontou sobre 
as cláusulas necessárias em todo contrato que é estabelecido, seja do direito privado ou do público,  desejando assim saber apenas aquele que não faz parte dessa regra geral dos contratos
Neste caso, a assertiva "B" 
( as garantias oferecidas para assegurar o início da execução, quando exigidas) é a única a se marcar por ser uma excepcionalidade atribuida ao Direito Administrativo, o objetivo da garantia é obter vantagem ao interesse público, caso o negócio jurídico seja mal feito pela contratada.
Atenção! nem todo contrato administrativo é elaborado na forma escrita, como disse a colega acima.

A própria Lei 8.666/93 prevê hipótese de contrato verbal com a Administração, no caso de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

É CLÁUSULA NECESSÁRIA EM TODO O CONTRATO ADMINISTRATIVO AS QUE ESTABELECEM : AS GARANTIAS PARA ASSEGURAR SUA PLENA EXECUÇÃO , QUANDO EXIGIDAS.

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