A Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas al...
A Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), determina no art. 43 que os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que: