De acordo com a Resolução Normativa Aneel n.º 1.000, de 7 de...
De acordo com a Resolução Normativa Aneel n.º 1.000, de 7 de dezembro de 2021, a unidade consumidora atendida com tensão menor que 2,3 kV em rede aérea é definida como grupo B se a carga e a potência de geração instalada na unidade consumidora forem iguais ou menores que: