A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pode adquiri...

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Q303993 Direito Administrativo
Acerca de modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade,
julgue os itens que se seguem.
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pode adquirir bens e serviços, por intermédio da modalidade de licitação denominada consulta.
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CERTO.

LEI 9472/77

Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

        Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

Diga-se de passagem que esta modalidade de licitação chamada Consulta é inconstitucional, pois está fora da órbita da lei 8666/93 e não respeitou a competência da União para legislar privativamente sobre licitações e contratos, sobretudo na esfera federal. A lei específica de criação da agência reguladora não poderia simplesmente, como o fez, criar essa novel modalidade de licitação e seus regramentos. Justen Filho, Alexandre Mazza e Bandeira de Mello pensam assim...
CERTA, mas polêmica.

No ordenameno jurídico administrativo atual, em regra, a consulta é conhecida como técnica de compra.

Essa Lei citada pelo colega acima certamente embasou o entendimento da banca nessa questão específica, mas não se confunde com as regras gerais de licitação.

MODALIDADES
Concorrência, tomada de preço, convite, leilão, concurso e pregão.

Já ouvi de professores também o entendimento de que pregão eletrônico é técnica de compra decorrente do pregão e não modalidade.

Fiquemos atentos para legislações específicas de cada órgão ou entidade. Podem existir diferenças
Apesar de eu concordar com Justen Filho, a questão está correta:
http://www.ans.gov.br/index.php/aans/licitacoes/170-modalidades-de-licitacao
Na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em Direito Administrativo Descomplicado escreve: "A modalidade de licitação denominada 'consulta', cuja previsão genérica surgiu em nosso ordenamento jurídico na Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472/1997 (que criou a ANATEL), é prevista apenas para as agências reguladoras, não constante da Lei 8.666/93" (p.632) e, ainda: "A consulta, portanto, é modalidade de licitação aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil, na qual as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderadamente, custo e benefício" (p.635). 

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