A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pode adquiri...
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LEI 9472/77
Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.
Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
No ordenameno jurídico administrativo atual, em regra, a consulta é conhecida como técnica de compra.
Essa Lei citada pelo colega acima certamente embasou o entendimento da banca nessa questão específica, mas não se confunde com as regras gerais de licitação.
MODALIDADES
Concorrência, tomada de preço, convite, leilão, concurso e pregão.
Já ouvi de professores também o entendimento de que pregão eletrônico é técnica de compra decorrente do pregão e não modalidade.
Fiquemos atentos para legislações específicas de cada órgão ou entidade. Podem existir diferenças
http://www.ans.gov.br/index.php/aans/licitacoes/170-modalidades-de-licitacao
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